As Perguntas Frequentes

No final da construção, apartamento é meu ou da cooperativa?

Após a realização da escritura definitiva, o imóvel é 100% seu, poderá habitá-lo, arrendá-lo ou vendê-lo se (e a quem) quiser.

Posso desistir ou vender a minha posição antes da escritura?

Pode vender a sua posição. O comprador terá de passar pelo processo de qualificação de cooperador.

Como é estipulado o preço do meu apartamento?

Num modelo cooperativo, cada cooperador pagará pelo seu imóvel o preço de custo, que resulta da distribuição proporcional da soma dos valores das seguintes rubricas:
• Custo do terreno e infra-estruturas;
• Custo dos estudos e projetos;
• Custo da construção e dos equipamentos complementares quando integrados nas edificações;
• Encargos administrativos com a execução da obra;
• Encargos financeiros com a execução da obra;
• Montante das licenças e taxas até à entrega do fogo em condições de ser habitado;
• Fundo para construção;
• Custos de gestão, fiscalização e promoção;

O preço é fixo ou pode variar?

O preço indicado para o seu apartamento no momento da adesão é calculado com base numa orçamentação rigorosa de todos os custos de projeto. Poderão ocorrer variações de custo, por exemplo fruto de revisões de preços de materiais e serviços, que estão no entanto devidamente regulamentadas nos contratos com os parceiros envolvidos.

Como é financiado o empreendimento?

Os custos de desenvolvimento do empreendimento ser agregados e classificados em dois grupos distintos, financiados de forma diversa:
      • Custos de aquisição de terreno, licenças, projetos, fiscalização, gestão e administrativos – aproximadamente 30% do valor total. Estes custos são financiados diretamente pelo cooperador.
      • Custo de construção do imóvel – aproximadamente 70% do valor total. Este custo é financiado através de empréstimo bancário à sociedade cooperativa. A amortização deste financiamento ocorre no momento da escritura dos apartamentos.

Qual o esquema de pagamentos?

Cada cooperante deverá proceder ao pagamento das seguintes tranches (% do custo estipulado do seu apartamento) nos prazos indicados:
      • Adesão: 20%
      • 6 meses após a adesão: 5%
      • 12 meses após a adesão: 5%
      • Escritura: 70%

Tenho de pagar outras despesas para além dos custos proporcionais do meu imóvel?

Sim, no momento de adesão terá de proceder ao pagamento jóia e subscrever a sua parte do capital social da cooperativa – estes valores são determinados pelos estatutos cooperativos

E se eu necessitar de crédito para os meus pagamentos, como pode funcionar?

A cooperativa estabeleceu com a entidade bancária financiadora do projeto um protocolo para conceder crédito-habitação com condições vantajosas aos cooperadores que o necessitarem.

Que impostos terei de pagar?

Na altura da escritura o cooperador deverá proceder também ao pagamento, à Autoridade Tributária, do IMT e imposto de selo relativos à aquisição do imóvel.

Depois de terminada a construção acabada, a cooperativa continua a existir?

Depois das escrituras e entregas dos imóveis, a gestão da cooperativa é da responsabilidade dos cooperadores, através dos seus órgãos eleitos. Estes poderão escolher desconstitui-la ou mantê-la ativa, servindo esse e/ou outros projetos imobiliários. Tipicamente recomenda-se, mesmo para um único projeto, manter a cooperativa em funcionamento pelo menos até ao final do período de garantia de construção (5 anos), de modo a garantir uma gestão adequada do processo de pós-venda da obra.

Qual a legislação aplicável às cooperativas de habitação?

A Lei nº 119/2015 aprova o código cooperativo para e aplica-se às cooperativas de todos os graus e às organizações afins.
O DL 502/99 estabelece o regime jurídico das cooperativas de Habitação e Construção.
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